O Instituto Nacional da Seguridade Social é um órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social, do governo federal, que administra as aposentadorias dos trabalhadores brasileiros que são regidos pelas regras da CLT. No Brasil,segundo dados da Previdência Social, a aposentadoria por idade é o benefício do Governo Federal com o maior número de beneficiários em todo o país e o que tem mais entradas de pedidos.
Podem se beneficiar dessa aposentadoria, trabalhadores que moram na zona urbana e também os trabalhadores da zona rural, mas com idade diferentes para começar a receber o benefício.
A aposentadoria por idade é um direito de todo trabalhador regido pela CLT e que tenha um mínimo de 180 meses de contribuição e que possua uma idade mínima, idade essa que é diferenciada entre o trabalhador urbano e o rural.
Todo trabalhador com carteira assinada contribui para a previdência social e, depois de um tempo, pode aposentar e receber essa contribuição todos os meses até o fim da vida.
Aposentadoria por Idade
As regras que administram a aposentadoria por idade estão dispostas na Lei 8.213/91 pelo artigo 142.
Caso o contribuinte não tenha condições de fazer o requerimento pessoalmente nas unidades do INSS, ele pode autorizar um procurador para dar entrada ao benefício por ele. O aposentado que deseja continuar trabalhando deverá voltar a contribuir para a previdência social, com contribuição segundo a sua categoria profissional e faixa salarial. Lembrando que o o valor da aposentadoria será de acordo com o valor da contribuição, podendo ser maior ou menor do que um salário mínimo 2018.
Reforma da Previdência para aposentadoria por idade
Para aposentar por idade, além de cumprir os 180 meses mínimos de contribuição, o contribuinte deverá ter 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos de idade, se for mulher.
Aposentadoria Urbana
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De acordo com a lei, os trabalhadores rurais podem aposentar mais cedo por idade. 60 anos de idade para o homem trabalhador rural e 55 anos de idade para a trabalhadora rural. O trabalhador rural é considerado aquele que está no regime da economia familiar.
São considerados da economia familiar os pequenos agricultores, pescadores, indígenas, extrativistas, entre outros. Que podem ser segurados especiais, trabalhador eventual, trabalhador avulso e o segurado empregado.
Os trabalhadores rurais também podem somar seu trabalho tanto na vida rural como na vida urbana para comprovar e conseguir a aposentadoria por idade. Contudo, caso isso aconteça, a idade será de acordo com as regras do trabalhador urbano.
Aposentadoria Rural
Para saber o valor da aposentadoria por idade, é necessário saber que o cálculo é feito de acordo com os 80% maiores salários do contribuinte, desde julho 1994. O contribuinte precisa estar ciente que esse valor corresponde a 70% do salário do benefício, com aumento de 1% para cada ano de contribuição do cidadão, sendo que o limite é de 100% do salário do benefício.
Se o contribuinte tiver 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, soma-se a idade mais o tempo de contribuição. 60 anos + 20 anos de contribuição = 80, ou seja, 80% do salário benefício.
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