Um dos assuntos mais importantes durante o processo de demissão é o Aviso Prévio, através do mesmo o trabalhador garante um valor justo a receber em sua demissão. Estar assegurado por LEI que umas das partes tanto o empregador quanto o trabalhador que deseja rescindir o contrato de trabalhador, deve dar o aviso para a parte envolvida neste processo de desligamento.
O aviso prévio nada mais é do que o comunicado antecipado da quebra de contrato de trabalho, para que essa notificação trabalhista não seja realizada de surpresa é dado o comunicado prévio, onde tanto a empresa quanto o trabalhador têm 30 dias para procurar outra pessoa para substituir no caso da empresa e no caso do trabalhador buscar uma nova recolocação no mercado de trabalho.
Sendo assim, podemos definir que a palavra aviso significa comunicação e a palavra prévio significa antecedência.
Aviso Prévio
A Lei do Aviso Prévio é a lei que defende o trabalhador, que trabalha em empresas por determinado período de tempo, dependendo desse tempo, o aviso prévio que é concedido muda. Essa lei, trata da demissão com e sem justa causa, por isso, o trabalhador deve ficar atento as novas regras, e deve fazer com que o empregador cumpra com as leis. Confira abaixo as leis do Aviso Prévio:
Existe duas formas de aviso prévio, conheça a diferença delas a seguir:
A primeira delas é o aviso indenizado, que quando o desligamento é decidido por parte do empregador (Empresa), neste caso além das verbas rescisórias será pago o aviso prévio de trabalho, agora se o trabalhador solicitou o seu desligamento, o empregador tem direito a descontar esse valor respetivo a rescisão de contrato de trabalho, mais conhecido como um salário a menos do contrato.
Aviso Indenizado
Agora o aviso trabalhado é aquele que o funcionário é dispensado com o direito de receber o aviso prévio, sendo assim, o trabalhador tem direito a duas opções, sendo a primeira delas a reduzir duas horas diárias da rotina de trabalho ou sair uma semana antes, ou seja, 7 dias corridos para manter o recebimento do salário integral que é assegurado pelo o art. 488, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Aviso Trabalhado
O direito só existe quando parte da empresa, se esse desligamento vir por parte do trabalhador o mesmo não tem direito algum de receber o aviso.
Fique por dentro de outros direitos do trabalhador brasileiro:
Caso haja a quebra de contato de um trabalhador, ele receberá o aviso trabalhador ou indenizado, o encerramento do vínculo trabalhista deve ocorrer pelo menos 30 dias data de base do contrato de trabalho, sendo assim cabe ao mesmo o recebimento da multa de um salário mínimo assegurado pela Lei nº 7.238 de 19 de outubro de 1984, o trabalhador só não pode ser dispensado dentro do período de 30 dias antes do reajuste anual definido pela a convenção.
Sendo assim, o aviso prévio indenizado ocorre se o trabalhador tiver condições de trabalhar 30 dias, isso é comum acontecer principalmente quando o trabalhador já estar com outro emprego avista, somente neste caso o trabalhador perde o direito de receber o aviso prévio.
Vantagem somente para o empregador, visto que o trabalhador perde o direito a receber o seu aviso, situação muito comum quando o trabalhador já tem um planejamento profissional, onde o mesmo precisa do desligamento para dar continuidade a um novo seguimento profissional.
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